PACAEMBU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. FAZENDA GOIANIA COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (BR/GO) PET.(SP) 041217, DE 03/11/97 *INT. SUL AMÉRICA
Sobre a marca
- Titular
- PANDE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 64.009.103/0001-03
- Data de depósito
- 17 de maio de 1961
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1416CaducidadeEsta publicação10/02/1998
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.