Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 1998
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1416, 10 de fevereiro de 1998MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- PERFUMARIAS PHEBO SA
- 04.911.095/0001-56
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 21 de junho de 1939
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1416CaducidadeEsta publicação10/02/1998
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.