(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 1998

PRÓ-FORMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1415, 3 de fevereiro de 1998MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818767014
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (RJ) 02797, DE 28/07/97, POR CARECERDE OBJETOM TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA PULICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO, OCORRIDO NA RPI 1395, DE 26/08/97

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PRO FORMA CENTRO DE MED. ESTETICA CIRU. COMERCIAL LTDA
74.407.370/0001-84
Procurador ou escritório
MARKAS'S ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
31 de agosto de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1595Arquivamento31/07/2001

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1523Indeferimento14/03/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1415PetiçãoEsta publicação03/02/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1395Oposição26/08/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1395Despacho anulado26/08/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1364Despacho21/01/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.