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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 1998

ENERGIA EM FORMA DE RAÇÃO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivada a petição indicada..
ArquivamentoRPI nº 1415, 3 de fevereiro de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ENERGIA EM FORMA DE RAÇÃO
Processo INPI
816632430
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET (RJ) 035382, DE 24/10/96, FACE AO NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET (RJ) 009641, DE 11/03/97. *INT. DANNEMAN, SIEMSEN, BIGLER

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Sobre a marca

Titular
PREDILETO PENA BRANCA ALIMENTOS S/A
43.465.145/0001-70
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de fevereiro de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1415Extinção03/02/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1415ArquivamentoEsta publicação03/02/1998

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  3. RPI nº 1362Exigência07/01/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1227Registro07/06/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1199Exigência23/11/1993

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1177Retribuição decenal22/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1161Deferimento02/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1139Despacho29/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.