FORÇA & EXPRESSÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
* INT MARINA VASSIMON
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DOS SERV. DO PODER JUD. DO EST. DE SAO PAULO
- 68.324.474/0001-22
- Procurador ou escritório
- M. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 1997
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1414PublicaçãoEsta publicação27/01/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.