Processo nº 818712880
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 015
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE COND PROD/SERM. REIVINDICADO À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARANDO E ESPECIFIQUE O PRODUTOS *INT. REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- METALGAMICA PRODUTOS GRAFICOS LTDA
- 43.623.727/0001-38
- Procurador ou escritório
- REINHARDT PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
- Data de depósito
- 13 de setembro de 1995
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1413ExigênciaEsta publicação21/01/1998
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.