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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 1998

PRONUTRA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1413, 21 de janeiro de 1998NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PRONUTRA
Processo INPI
817939172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ART. 65, ITEM 17 DO CPI REGISTRO N. 815753195

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Sobre a marca

Titular
PRONUTRA DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
73.702.771/0001-02
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
8 de agosto de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1413Recurso providoEsta publicação21/01/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1323Recurso09/04/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1300Deferimento31/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1272Despacho18/04/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.