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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 1998

BRAVACHE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1412, 13 de janeiro de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BRAVACHE
Processo INPI
810694808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. BEIRA ALTA INDUSTRIA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 032439, DE 12/09/97 *INT. REMARCA REG. DE M ARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
DEPOSITO LIDO ARTIGOS PARA BARBEIROS LTDA
61.224.432/0001-70
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
25 de novembro de 1981

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1680Extinção18/03/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1501Caducidade13/10/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1412CaducidadeEsta publicação13/01/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1350Renovação15/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 946Registro06/12/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 881Caducidade08/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.