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Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 1998

JET TOURS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1411, 6 de janeiro de 1998NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

JET TOURS
Processo INPI
7055773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
J. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
22 de abril de 1975

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1949Petição13/05/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1815Caducidade18/10/2005

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  3. RPI nº 1546Recurso22/08/2000

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1483Recurso08/06/1999

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1473Transferência30/03/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1424Transferência07/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1411CaducidadeEsta publicação06/01/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1397Transferência09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1325Exigência23/04/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1296Caducidade03/10/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1075Renovação09/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1047Renovação26/12/1990

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.