Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 1997
CHOC INSTANTÂNEO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1409, 23 de dezembro de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
CHOC INSTANTÂNEO
- Processo INPI
- 818676353
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
INT EDUARDO ASSAO DIB
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
- 47.508.411/0001-56
- Procurador ou escritório
- E. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 1995
Histórico de despachos
3- RPI nº 1409Recurso negadoEsta publicação23/12/1997
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.