HARPIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊCNIA, PUBLICADA NA RPI 1375, DE 08/04/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL,*INT. SIGILO'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO, *INT. SIGILO'S MARCAS E PATENTES S/C
Sobre a marca
- Titular
- NEW FACE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME
- 62.916.390/0001-00
- Procurador ou escritório
- Sigilo's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 1994
Histórico de despachos
10RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1409Despacho anuladoEsta publicação23/12/1997
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1409Recurso23/12/1997
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.