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Revista da Propriedade Industrial, 23 de dezembro de 1997

ABAPI ASSOCIADO NEMINEM LAEDERE ABAPI

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1409, 23 de dezembro de 1997MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
200060872
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS AGENTES DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - ABAPI
29.508.132/0001-00
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
11 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1853Transferência11/07/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1661Exigência05/11/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1648Deferimento06/08/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1487Publicação06/07/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1409PublicaçãoEsta publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.