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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 1997

FEIRROZ

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1408, 25 de novembro de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818318341
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁG UNICO DO ART 162 DA LPI. *INT. SANDRA MARCIA DE ANDRADE

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Sobre a marca

Titular
PIAZZA AGRICOLA SAO MIGUEL LTDA
79.415.014/0001-26
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
29 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1408ArquivamentoEsta publicação25/11/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1354Despacho anulado12/11/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1354Despacho12/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1349Deferimento08/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1308Despacho26/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.