BNN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOC. DE CESSAO COM A QUALIFICACAO COMPLETA DO CEDENTE DO CESSIONARIO E DAS TESTEMUNHAS E SUAS RESPECTIVAS ASSINATURAS, DEVENDO, CONSTAR, AINDA, O N. DO PEDIDO OU DO REG. E A DATA NA QUAL FOI FIRMADA A CESSAO. *INT. CRUZEIRO/NEWMAR
Sobre a marca
- Titular
- BANCO BANORTE S.A.
- 10.781.532/0001-67
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 1971
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1408ExigênciaEsta publicação25/11/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.