Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 1997
PEG & FAÇA
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1407, 18 de novembro de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
PROVE O RECORRENTE QUE EXERCE EFETIVAMENTE A ATIVIDADE REIVINDICADA *INT. GRIFFE MARCAS.
Sobre a marca
- Titular
- IARA LUCIANE CORDEIRO ZERMIANE
- 00.092.639/0001-44
- Procurador ou escritório
- G. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 1995
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1407RecursoEsta publicação18/11/1997
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.