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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 1997

7 SEVEN

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1407, 18 de novembro de 1997MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
200028200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

* INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

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Sobre a marca

Titular
SEVEN S.P.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2569Caducidade31/03/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2555Caducidade24/12/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2535Caducidade06/08/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1703Registro26/08/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1655Registro24/09/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1630Deferimento02/04/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1476Oposição20/04/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1407PublicaçãoEsta publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.