(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 1997

PROSPER

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1406, 11 de novembro de 1997MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
819909041
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PROSPER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/C LTDA
96.497.714/0001-26
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de maio de 1997
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1831Arquivamento07/02/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1792Exigência10/05/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1784Deferimento15/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1406PublicaçãoEsta publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.