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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 1997

ANNA MOLINARI

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1406, 11 de novembro de 1997NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

ANNA MOLINARI
Processo INPI
200025910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

* INT TAVARES & CIA

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Sobre a marca

Titular
BLUFIN S.P.A.
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
5 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2404Retificação31/01/2017

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1649Registro13/08/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1622Deferimento05/02/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1477Exigência27/04/1999

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  10. RPI nº 1406PublicaçãoEsta publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.