Revista da Propriedade Industrial, 4 de novembro de 1997
SUI GENERIS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1405, 4 de novembro de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
SUI GENERIS
- Processo INPI
- 815974191
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
*INT. O PRÓPRIO.
Sobre a marca
- Titular
- SEQUENCE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
- 54.828.009/0001-14
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 1991
Histórico de despachos
3- RPI nº 1405ArquivamentoEsta publicação04/11/1997
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.