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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 1997

AA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1403, 21 de outubro de 1997MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6503411
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

*INT. MARCAVIVA MARCAS

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. AÇOS ANHANGUERA (VILLARES) S.A. (BR/SP) *INT. MARCAVIVA MARCAS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AÇOS VILLARES S/A
60.664.810/0001-74
Procurador ou escritório
Marcaviva
Data de depósito
3 de abril de 1973

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1924Extinção20/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1403RenovaçãoEsta publicação21/10/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1403Transferência21/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1183Renovação03/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1153Recurso provido05/01/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

  6. RPI nº 1153Renovação05/01/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1153Despacho anulado05/01/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 935Recurso20/09/1988

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 915Indeferimento03/05/1988

    INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 884Exigência29/09/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.