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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 1997

SUPRARROZ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1402, 14 de outubro de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SUPRARROZ
Processo INPI
815868294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. (S) 1 - SUPRARROZ S/A IND. E COMERCIO (BR/RS) 2 - SUPREMO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A (BR/RS). *INT. SKO - DIREITOS DA PROP. INDL. M. & PTS

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Sobre a marca

Titular
JOSAPAR - JOAQUIM OLIVEIRA S/A PARTICIPAÇÕES
87.456.562/0001-22
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
31 de outubro de 1990

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1523Extinção14/03/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1425Caducidade14/04/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1402TransferênciaEsta publicação14/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1363Caducidade14/01/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1145Registro10/11/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1123Retribuição decenal09/06/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1107Deferimento18/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1078Despacho30/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.