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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 1997

KATZ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1402, 14 de outubro de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

KATZ
Processo INPI
814338186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ CARTEPILLAR INC (US) PET(RJ) 007888 DE 27/02/97

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO JOLITEX LTDA
61.808.531/0001-08
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
8 de julho de 1988

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1603Extinção25/09/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1467Exigência17/02/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1402CaducidadeEsta publicação14/10/1997

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 994Registro07/11/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 972Deferimento06/06/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 954Despacho31/01/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.