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Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 1997

BBB

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1402, 14 de outubro de 1997MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
720217326
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

*INT. MARIA JOSE SABACK DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
SANTISTA ALIMENTOS S/A.
33.009.960/0001-71
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
29 de novembro de 1972

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1754Arquivamento17/08/2004

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1753Extinção10/08/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1753Despacho anulado10/08/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1584Caducidade15/05/2001

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1456Caducidade01/12/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1402TransferênciaEsta publicação14/10/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1370Caducidade04/03/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1283Transferência04/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1275Transferência09/05/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1230Transferência28/06/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1121Renovação26/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.