(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 1997

RHOPACK

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1401, 7 de outubro de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

RHOPACK
Processo INPI
818369094
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

INT. ANTONIO CARLOS DE A. PALAZZI

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
RHODIA BRASIL LTDA.
57.507.626/0001-06
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
27 de março de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1480Recurso negado18/05/1999

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1468Transferência23/02/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1401TransferênciaEsta publicação07/10/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  4. RPI nº 1344Recurso03/09/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1312Indeferimento23/01/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.