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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 1997

COLT A RICH TOBACCO BLEND FOR THE MOST GENEROUS SMOKING PLEASURE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. determinado o prosseguimento do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1401, 7 de outubro de 1997MistaRegistro de marca extintoClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
818291230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "A RICH TOBACCO BLEND FOR THE MOST GENEROUS SMOKING PLEASURE" *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de janeiro de 1995
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2390Extinção25/10/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2068Transferência24/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1807Deferimento23/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1796Deferimento07/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1520Publicação22/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1401Recurso providoEsta publicação07/10/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  8. RPI nº 1324Recurso16/04/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1299Indeferimento24/10/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.