Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 1997
DERMODAN
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1400, 30 de setembro de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
ART. 65, ITEM 17, DO CPI (ANT. IMP. REG. N. 812018583) *INT. ROGERIO H.C. N. ESBERARD
Sobre a marca
- Titular
- SOFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
- 30.882.922/0001-30
- Procurador ou escritório
- R. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 1995
Histórico de despachos
3- RPI nº 1400Recurso negadoEsta publicação30/09/1997
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.