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Revista da Propriedade Industrial, 30 de setembro de 1997

DERMODAN

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1400, 30 de setembro de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DERMODAN
Processo INPI
818288477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

ART. 65, ITEM 17, DO CPI (ANT. IMP. REG. N. 812018583) *INT. ROGERIO H.C. N. ESBERARD

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Sobre a marca

Titular
SOFARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
30.882.922/0001-30
Procurador ou escritório
R. E. (pessoa física)
Data de depósito
10 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1400Recurso negadoEsta publicação30/09/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1324Recurso16/04/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1299Indeferimento24/10/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.