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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 1997

PAES DE BARROS

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1399, 23 de setembro de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PAES DE BARROS
Processo INPI
818695544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. ZEIN PAES DE BARROS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (SP) *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PAES DE BARROS ASSOCIADOS ENGENHEIROS E CONSULTORES LTD
61.299.129/0001-37
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
23 de agosto de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1951Arquivamento27/05/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1926Deferimento04/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1515Exigência18/01/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1399OposiçãoEsta publicação23/09/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1364Despacho21/01/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.