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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 1997

HOMEMADE MOTIVO NATURAL PRAZER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1399, 23 de setembro de 1997NominativaRegistro

Sinal publicado

HOMEMADE MOTIVO NATURAL PRAZER
Processo INPI
816006202
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO/REGISTRO *INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. INDUSTRIAS GESSY LEVER LTDA (BR/SP) *INT. ROQUE ALOISIO SCHARDONG

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HOMEMADE ALIMENTOS LTDA
00.973.608/0001-00
Procurador ou escritório
Roque Aloísio Schardong
Data de depósito
19 de março de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1405Despacho anulado04/11/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1405Transferência04/11/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1399ExigênciaEsta publicação23/09/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1399Transferência23/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1301Transferência07/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1153Registro05/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1131Retribuição decenal04/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1111Deferimento17/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1080Despacho13/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.