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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 1997

PINHO LUMISOL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1399, 23 de setembro de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
815136293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ARTIGO SEGUNDO LETRA "D" C/C ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 007533675 *INT. CORRETA M E PATS LTDA

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Sobre a marca

Titular
CERA LUMINOSA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
20.983.334/0001-30
Data de depósito
1 de setembro de 1989

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1399Recurso providoEsta publicação23/09/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1272Recurso18/04/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1141Recurso13/10/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1122Deferimento02/06/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1080Oposição13/08/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1060Despacho26/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1036Despacho09/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.