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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 1997

ESSE É O MOMENTO QUE GOSTOSO QUE É

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1399, 23 de setembro de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ESSE É O MOMENTO QUE GOSTOSO QUE É
Processo INPI
812778014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. MCDONALD'S CORPORATION (US) *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
McDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY, LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
8 de agosto de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1712Extinção28/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1646Transferência23/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1399TransferênciaEsta publicação23/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1062Registro09/04/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1058Retribuição decenal12/03/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1042Deferimento20/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 972Despacho06/06/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.