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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 1997

ESTAÇÃO PAULISTA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1399, 23 de setembro de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ESTAÇÃO PAULISTA
Processo INPI
811247589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ABRIL S.A. (BR-SP) *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX.

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Sobre a marca

Titular
MTV BRASIL LTDA
01.294.481/0001-58
Procurador ou escritório
Sonia Maria D'Elboux
Data de depósito
27 de julho de 1983

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1866Extinção10/10/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1399TransferênciaEsta publicação23/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1303Renovação21/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1018Transferência15/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 811Registro06/05/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 795Retribuição decenal14/01/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 777Deferimento10/09/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 758Despacho30/04/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.