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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 1997

ELTEC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1399, 23 de setembro de 1997MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
780255631
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANFERENCIA *INT. RONNY WILLEM DE MAN

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Sobre a marca

Titular
ALCOA ALUMÍNIO S/A.
23.637.697/0001-01
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
14 de agosto de 1978

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1712Extinção28/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1617Transferência02/01/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1462Exigência12/01/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1399ExigênciaEsta publicação23/09/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1159Renovação16/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1140Exigência06/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1014Registro17/04/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 994Registro07/11/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 861Caducidade22/04/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.