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Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 1997

HERPLAST

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1399, 23 de setembro de 1997NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

HERPLAST
Processo INPI
200040677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

* INT STAGIO ASSES EM PROPL INDL LTDA

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Sobre a marca

Titular
UHLLAVA GESTÃO DE ATIVOS LTDA
50.076.641/0001-06
Procurador ou escritório
RGAA SC
Data de depósito
6 de fevereiro de 1997
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2753Renovação10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1715Registro18/11/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1646Retificação23/07/2002

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  8. RPI nº 1626Deferimento05/03/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1470Oposição09/03/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1399PublicaçãoEsta publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.