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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 1997

INFOSUL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1398, 16 de setembro de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

INFOSUL
Processo INPI
812875745
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (PR) 001615, DE 15/05/96, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE NÃO É TITULAR DA MARCA *INT. JULIO C. ALVES DE OLIVEIRA

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI PET (PR) 002200, DE 25/06/92 *INT. LAURO ALVES DE O. JUNIOR

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Sobre a marca

Titular
CNC INFORMATICA LTDA
78.765.492/0001-01
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de setembro de 1986

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1990Extinção25/02/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1485Renovação22/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1398PetiçãoEsta publicação16/09/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1398Arquivamento16/09/1997

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 928Registro02/08/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 912Retribuição decenal12/04/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 897Deferimento29/12/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 879Despacho25/08/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.