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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 1997

SISTEMA SOL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1397, 9 de setembro de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817638628
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

*INT. FNT CONSULTORIA ASSOCIADOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
FERNANDEZ MERA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
52.840.709/0001-07
Procurador ou escritório
FNT CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
30 de novembro de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1535Arquivamento06/06/2000

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1490Indeferimento27/07/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1468Arquivamento23/02/1999

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1397TransferênciaEsta publicação09/09/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1297Oposição10/10/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1268Despacho21/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1227Transferência07/06/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.