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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 1997

HERMES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantida a caducidade do registro. extinto o registro nos termos do item 3 do art. 93 do cpi..
CaducidadeRPI nº 1397, 9 de setembro de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

HERMES
Processo INPI
800168100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
H. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
23 de junho de 1980

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1397CaducidadeEsta publicação09/09/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1338Recurso23/07/1996

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1309Recurso02/01/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1283Caducidade04/07/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1258Transferência10/01/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1236Caducidade09/08/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1165Renovação30/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1041Transferência13/11/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.