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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 1997

Processo nº 200029223

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1397, 9 de setembro de 1997FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
200029223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. GRUENBAUM E GASPAR LTDA

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Sobre a marca

Titular
BERICAP HOLDING GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de agosto de 1995
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2526Petição04/06/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2507Exigência22/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2352Renovação02/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1657Registro08/10/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1642Deferimento25/06/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1485Publicação22/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1481Recurso provido25/05/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  10. RPI nº 1428Recurso05/05/1998

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1397TransferênciaEsta publicação09/09/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1382Recurso27/05/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1361Indeferimento31/12/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.