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Revista da Propriedade Industrial, 9 de setembro de 1997

LOLLA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1397, 9 de setembro de 1997NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

LOLLA
Processo INPI
200022490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

* INT MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
FARMATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME.
40.177.263/0001-95
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de dezembro de 1996
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

  4. RPI nº 2447Registro28/11/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Emissão de Certidão de andamento

  6. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2029Transferência24/11/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1641Registro18/06/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  14. RPI nº 1597Deferimento14/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. RPI nº 1463Oposição19/01/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1397PublicaçãoEsta publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.