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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 1997

SANTUARIO DE APARECIDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1395, 26 de agosto de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SANTUARIO DE APARECIDA
Processo INPI
6551491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE A TITULAR SER MICROEMPRESA OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO *INT. MERCURIO MARCAS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CONGREGAÇÃO DO SANTÍSSIMO REDENTOR
60.601.283/0001-59
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de fevereiro de 1976

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2386Renovação27/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1406Renovação11/11/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1406Despacho anulado11/11/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1395ExigênciaEsta publicação26/08/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 857Renovação24/03/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.