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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 1997

CORTINA CLUB EYEWEAR

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1393, 12 de agosto de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818678097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON CORTINA INTERNATIONAL S.R.L. (IT) *INT. O PRÓPRIO.

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Sobre a marca

Titular
LUNETTES & OCCHIALI COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
00.675.467/0001-31
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de agosto de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1502Arquivamento19/10/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1460Indeferimento29/12/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1393OposiçãoEsta publicação12/08/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1359Despacho17/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.