Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 1997
CORTINA CLUB EYEWEAR
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1393, 12 de agosto de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 205
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON CORTINA INTERNATIONAL S.R.L. (IT) *INT. O PRÓPRIO.
Sobre a marca
- Titular
- LUNETTES & OCCHIALI COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
- 00.675.467/0001-31
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de agosto de 1995
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1393OposiçãoEsta publicação12/08/1997
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.