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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 1997

EXAME DIGITAL

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1393, 12 de agosto de 1997NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

EXAME DIGITAL
Processo INPI
200022148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

* INT SONIA MARIA DELBOUX

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Sobre a marca

Titular
EXAME. LTDA.
34.906.443/0001-68
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
20 de setembro de 1996
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2323Renovação14/07/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1640Registro11/06/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1598Deferimento21/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1522Transferência08/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1455Oposição24/11/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1393PublicaçãoEsta publicação12/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.