Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 1997
SUPERCORTE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1392, 5 de agosto de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 812419472)*INT. UNIÃO FEDERAL
Sobre a marca
- Titular
- SUPERCORTE IMPORTADORA DE FERRAMENTAS LTDA
- 61.801.262/0001-40
- Procurador ou escritório
- União Federal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 1991
Histórico de despachos
4- RPI nº 1392Recurso providoEsta publicação05/08/1997
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.