Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 1997
ATT INFORMÁTICA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1391, 29 de julho de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
ATT INFORMÁTICA
- Processo INPI
- 817690875
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65, DO CPI REG(S) 811983030; 816542570; 816870420 E 816870438.
Sobre a marca
- Titular
- ATT INFORMATICA LTDA
- 38.729.869/0001-44
- Procurador ou escritório
- MPM MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 1994
Histórico de despachos
5- RPI nº 1391Recurso providoEsta publicação29/07/1997
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.