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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 1997

KERABEDARF

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1388, 8 de julho de 1997MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3284956
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
KERABEDARF KERAMISCHE INDUSTRIE-BEDARFS GMBH
Data de depósito
7 de março de 1956

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1388ExtinçãoEsta publicação08/07/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 884Renovação29/09/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 884Despacho anulado29/09/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 873Renovação14/07/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 873Despacho anulado14/07/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 871Despacho anulado30/06/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 871Renovação30/06/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 844Renovação23/12/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 844Despacho anulado23/12/1986

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 815Renovação03/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.