Revista da Propriedade Industrial, 1 de julho de 1997
NAGEL
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1387, 1 de julho de 1997MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
*INT ANUADO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE DECLAROU A CADUCIDADE E A EXTINÇÃO DA MARCA NAGEL REG. 00728605 *INT. TINOCO SOARES.
Sobre a marca
- Titular
- NAGEL MASCHINEN-UND WERKZEUGFABRIK GMBH
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de abril de 1979
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1387JudicialEsta publicação01/07/1997
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.