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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 1997

BAHAMAS A DANCETERIA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1386, 24 de junho de 1997MistaRegistro ExtintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
818993197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

* INT INTERMARCAS

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Sobre a marca

Titular
KRETZER PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA. ME
02.537.932/0001-01
Procurador ou escritório
H. L. (pessoa física)
Data de depósito
18 de dezembro de 1995
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2206Extinção16/04/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1709Transferência07/10/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1624Exigência19/02/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1564Registro26/12/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1448Exigência22/09/1998

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1429Deferimento12/05/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1386PublicaçãoEsta publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.