Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 1997
PANTHER
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1385, 17 de junho de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DECIDIDO PELA TERCEIRA VF (RJ) *INT. GOLDSTAR M E PAT
Sobre a marca
- Titular
- INTERMARINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 46.379.517/0001-34
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 17 de outubro de 1983
Histórico de despachos
5- RPI nº 1385JudicialEsta publicação17/06/1997
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.