Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 1997
EXPRESSO CHOPP
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1384, 10 de junho de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
EXPRESSO CHOPP
- Processo INPI
- 818745673
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
*INT. CGM ASSESSORIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CHURRASCARIA CAJUTI LTDA
- 33.434.739/0001-60
- Procurador ou escritório
- CGM Assessoria
- Data de depósito
- 25 de agosto de 1995
Histórico de despachos
2- RPI nº 1384ArquivamentoEsta publicação10/06/1997
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.