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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 1997

SISSI

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1383, 3 de junho de 1997MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2267381
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1368, DE 18/02/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CALÇADOS SISSI S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/RS) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
D&J PARTICIPAÇÕES S/A
92.576.198/0001-74
Procurador ou escritório
Guarulhos Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de novembro de 1958

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1796Extinção07/06/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1746Transferência22/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1574Transferência06/03/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1383Despacho anuladoEsta publicação03/06/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1383Transferência03/06/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1368Exigência18/02/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1084Registro10/09/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1060Registro26/03/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1020Caducidade29/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 971Renovação30/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.