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Revista da Propriedade Industrial, 27 de maio de 1997

SEAGRO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1382, 27 de maio de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SEAGRO
Processo INPI
817677364
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATOESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁIA NA ÍNTEGRA E REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONÁRIA COM TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS* INT. WAGNER JOSÉ FAFÁ BORGES

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Sobre a marca

Titular
SEAGRO - SELITA AGROINDUSTRIAL S/A
39.331.632/0001-73
Procurador ou escritório
W. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2005Extinção09/06/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1443Registro18/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1436Arquivamento30/06/1998

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1382TransferênciaEsta publicação27/05/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1296Retribuição decenal03/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1269Deferimento28/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1236Despacho09/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.